O pensamento dos Jesuítas ao chegar ao Brasil foi acima de tudo catequizar os índios que para eles era um povo que não tinha conhecimento, em seu pensamento os índios eram como “animais” que precisavam ser domados. Demorou muito tempo para que se entendesse e começasse a haver um respeito para esses povos. Isso ocorreu quando a população indígena no Brasil representa um pequeno percentual. A partir da nova Constituição de 1988, os índios deixaram de ser considerados uma categoria social em vias de extinção e passaram a ser respeitados como grupos étnicos diferenciados, com direito a manter «sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições». Também a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional garantiu aos povos indígenas a oferta de educação escolar intercultural e bilíngüe. A Resolução n.º 3, de 10/11/1999, do Conselho Nacional de Educação, que fixa diretrizes nacionais para o funcionamento das escolas indígenas, define como elementos básicos para a organização, a estrutura e o funcionamento da escola indígena: I. sua localização em terras habitadas por comunidades indígenas, ainda que se estendam por territórios de diversos Estados ou Municípios contíguos; II. exclusividade de atendimento a comunidades indígenas; III. o ensino ministrado nas línguas maternas das comunidades atendidas, como uma das formas de preservação da realidade sociolingüística de cada povo; IV. a organização escolar própria. (art. 2º). O art. 3º determina que «na organização de escola indígena deverá ser considerada a participação da comunidade, na definição do modelo de organização e gestão, bem como: I. suas estruturas sociais; II. suas práticas socioculturais e religiosas; III. suas formas de produção de conhecimento, processos próprios e métodos de ensino-aprendizagem; IV. suas atividades econômicas; V. a necessidade de edificação de escolas que atendam aos interesses das comunidades indígenas; VI. o uso de materiais didático-pedagógicos produzidos de acordo com o contexto sociocultural de cada povo indígena.» A formulação do projeto pedagógico da escola indígena deverá considerar: I. as Diretrizes Curriculares Nacionais referentes a cada etapa da educação básica; II. as características próprias das escolas indígenas, em respeito à especificidade étnico-cultural de cada povo ou comunidade; III. as realidades sociolingüísticas, em cada situação; IV. os conteúdos curriculares especificamente indígenas e os modos próprios de constituição do saber e da cultura indígena; V. a participação da respectiva comunidade ou povo indígena. (art. 5º). A coordenação das ações escolares de educação indígena está, hoje, sob responsabilidade do Ministério de Educação, cabendo aos Estados e municípios a sua execução. A União deve apoiar técnica e financeiramente os sistemas de ensino no provimento da educação intercultural às comunidades indígenas, desenvolvendo programas integrados de ensino e pesquisa. Tais programas devem: ser planejados juntamente com as comunidades indígenas; prever a formação de pessoal especializado para atuação na educação escolar indígena; contemplar currículos e programas específicos à realidade da comunidade indígena; dispor de materiais didáticos específicos. Tardou para que viesse o respeito que os índios precisavam ter tido sempre, desde os tempos dos Jesuítas. terça-feira, 29 de março de 2011
EDUCAÇÃO INDÍGENA
O pensamento dos Jesuítas ao chegar ao Brasil foi acima de tudo catequizar os índios que para eles era um povo que não tinha conhecimento, em seu pensamento os índios eram como “animais” que precisavam ser domados. Demorou muito tempo para que se entendesse e começasse a haver um respeito para esses povos. Isso ocorreu quando a população indígena no Brasil representa um pequeno percentual. A partir da nova Constituição de 1988, os índios deixaram de ser considerados uma categoria social em vias de extinção e passaram a ser respeitados como grupos étnicos diferenciados, com direito a manter «sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições». Também a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional garantiu aos povos indígenas a oferta de educação escolar intercultural e bilíngüe. A Resolução n.º 3, de 10/11/1999, do Conselho Nacional de Educação, que fixa diretrizes nacionais para o funcionamento das escolas indígenas, define como elementos básicos para a organização, a estrutura e o funcionamento da escola indígena: I. sua localização em terras habitadas por comunidades indígenas, ainda que se estendam por territórios de diversos Estados ou Municípios contíguos; II. exclusividade de atendimento a comunidades indígenas; III. o ensino ministrado nas línguas maternas das comunidades atendidas, como uma das formas de preservação da realidade sociolingüística de cada povo; IV. a organização escolar própria. (art. 2º). O art. 3º determina que «na organização de escola indígena deverá ser considerada a participação da comunidade, na definição do modelo de organização e gestão, bem como: I. suas estruturas sociais; II. suas práticas socioculturais e religiosas; III. suas formas de produção de conhecimento, processos próprios e métodos de ensino-aprendizagem; IV. suas atividades econômicas; V. a necessidade de edificação de escolas que atendam aos interesses das comunidades indígenas; VI. o uso de materiais didático-pedagógicos produzidos de acordo com o contexto sociocultural de cada povo indígena.» A formulação do projeto pedagógico da escola indígena deverá considerar: I. as Diretrizes Curriculares Nacionais referentes a cada etapa da educação básica; II. as características próprias das escolas indígenas, em respeito à especificidade étnico-cultural de cada povo ou comunidade; III. as realidades sociolingüísticas, em cada situação; IV. os conteúdos curriculares especificamente indígenas e os modos próprios de constituição do saber e da cultura indígena; V. a participação da respectiva comunidade ou povo indígena. (art. 5º). A coordenação das ações escolares de educação indígena está, hoje, sob responsabilidade do Ministério de Educação, cabendo aos Estados e municípios a sua execução. A União deve apoiar técnica e financeiramente os sistemas de ensino no provimento da educação intercultural às comunidades indígenas, desenvolvendo programas integrados de ensino e pesquisa. Tais programas devem: ser planejados juntamente com as comunidades indígenas; prever a formação de pessoal especializado para atuação na educação escolar indígena; contemplar currículos e programas específicos à realidade da comunidade indígena; dispor de materiais didáticos específicos. Tardou para que viesse o respeito que os índios precisavam ter tido sempre, desde os tempos dos Jesuítas.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário